rewards e compromisso social
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem como finalidade:
✔️ O repasse de valores provenientes de cashback social, gerados por meio da escolha de cupons de desconto (rewards) utilizados na loja virtual Magazine do Click. Os valores destinam-se ao desenvolvimento de atividades educacionais e sociais.
✔️ A validação da participação de alunos menores de idade na cia do Click, uma rede social e educacional segura para crianças, incluindo a verificação dos responsáveis legais e professores.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
O CONVENENTE compromete-se a:
📌 Realizar o repasse dos valores de cashback social
à CONVENIADA, garantindo transparência por meio de relatórios detalhados
contendo número do pedido, data e valores apurados, conforme
os termos deste Convênio.
📌 Garantir acesso, suporte técnico e operacional para o uso adequado da rede social e educacional segura para crianças.
📌O cumprimento integral das normas previstas no ECA Digital, garantindo a proteção e os direitos das crianças e adolescentes.
📌 Assegurar a proteção da privacidade e dos dados dos alunos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normativas vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
A CONVENIADA compromete-se a:
📌 guardar e proteger as senhas da escola e do seu diretor, após liberação de acesso à plataforma.
📌 Validar a participação de alunos menores de idade na Cia do Click, garantindo a conferência dos responsáveis legais.
📌 validar e incentivar Professores de sua escola para mediações de conteúdos impróprios, se direcionado por um responsável legal ou por um de seus alunos.
📌 Divulgar a parceria institucional com o
CONVENENTE em meios institucionais, promovendo a valorização da iniciativa.
CLÁUSULA QUARTA - Compromisso social
Os recursos recebidos pela escola deverão utilizados da seguinte forma:
📌 50% destinados a repasses no cartão de benefícios eleito, ofertados a professores e funcionários.
📌 50% aplicados em bolsas de estudo, suporte a crianças carentes ou para suprir outras necessidades da escola.
dispensamos a exigência de prestação de contas formal à CONVENENTE, concedendo autonomia plena à CONVENIADA na aplicação dos recursos recebidos, desde que respeitado o objetivo previsto neste termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
terá vigência indeterminada, podendo ser
revisto conforme necessidade das partes ou pela convenente por descumprimento da cláusula terceira.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
✅ Não há vínculo empregatício ou subordinação entre as partes envolvidas.
✅ O Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias.
✅ A escola poderá se tornar uma associada tendo direito a voto para eleição do conselho fiscal, o qual elegerá a diretoria, conforme objeto social registrado e divulgado no site www.ciadoclick.org.
✅ o cadastro e utilização da loja virtual é o aceite integral dos termos.
✅ Este documento tem validade legal e é aceito eletronicamente, ficando disponível via link para consulta e interpretação durante o uso. Seu aceite digital é automático e representa o compromisso das partes com os termos aqui estabelecidos, garantindo segurança jurídica e transparência na relação.
📍 Araçatuba, SP - 2025
PELO CONVENENTE:
Instituto Companhia do Click
Edna Castanhera - Diretora Presidente
PELA CONVENIADA:
Escola ou APMs com Cadastro Aprovado