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Termo de parceria escolar

rewards e compromisso social


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO


O presente Convênio tem como finalidade:

️ O repasse de valores provenientes de cashback social, gerados por meio da escolha de cupons de desconto (rewards) utilizados na loja virtual Magazine do Click. Os valores destinam-se ao desenvolvimento de atividades educacionais e sociais.

️ A validação da participação de alunos menores de idade na cia do Click, uma rede social e educacional segura para crianças, incluindo a verificação dos responsáveis legais e professores.


CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE


O CONVENENTE compromete-se a:

📌 Realizar o repasse dos valores de cashback social à CONVENIADA, garantindo transparência por meio de relatórios detalhados contendo número do pedido, data e valores apurados, conforme os termos deste Convênio.

📌 Garantir  acesso, suporte técnico e operacional para o uso adequado da rede social e educacional segura para crianças.

📌O cumprimento integral das normas previstas no ECA Digital, garantindo a proteção e os direitos das crianças e adolescentes.

📌 Assegurar a proteção da privacidade e dos dados dos alunos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normativas vigentes.


CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA


A CONVENIADA compromete-se a:

📌 guardar e proteger as senhas da escola e do seu diretor, após liberação de acesso à plataforma.

📌 Validar a participação de alunos menores de idade na Cia do Click, garantindo a conferência dos responsáveis legais.

📌 validar e incentivar Professores de sua escola para mediações de conteúdos impróprios, se direcionado por um responsável legal ou por um de seus alunos. 

📌 Divulgar a parceria institucional com o CONVENENTE em meios institucionais, promovendo a valorização da iniciativa.


CLÁUSULA QUARTA - Compromisso social


Os recursos recebidos pela escola deverão utilizados da seguinte forma:

📌 50% destinados a repasses no cartão de benefícios eleito, ofertados a professores e funcionários.  

📌 50% aplicados em bolsas de estudo, suporte a crianças carentes ou para suprir outras necessidades da escola.

dispensamos a exigência de prestação de contas formal à CONVENENTE, concedendo autonomia plena à CONVENIADA na aplicação dos recursos recebidos, desde que respeitado o objetivo previsto neste termo.


CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA


terá vigência indeterminada, podendo ser revisto conforme necessidade das partes ou pela convenente por descumprimento da cláusula terceira.


CLÁUSULA SEXTA  - DISPOSIÇÕES GERAIS


Não há vínculo empregatício ou subordinação entre as partes envolvidas.

O Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias.

A escola poderá se tornar uma associada tendo direito a voto para eleição do conselho fiscal, o qual elegerá a diretoria, conforme objeto social registrado e divulgado no site www.ciadoclick.org.

 o cadastro e utilização da loja virtual é o aceite integral dos termos.

Este documento tem validade legal e é aceito eletronicamente, ficando disponível via link para consulta e interpretação durante o uso. Seu aceite digital é automático e representa o compromisso das partes com os termos aqui estabelecidos, garantindo segurança jurídica e transparência na relação.


📍 Araçatuba, SP - 2025


PELO CONVENENTE:


Instituto Companhia do Click
Edna Castanhera - Diretora Presidente


PELA CONVENIADA:


Escola ou APMs com Cadastro Aprovado

 

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